TSTROT 1019648-30.2024.5.02.0000
Erro de fato: adicional de periculosidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro de fato
- Adicional de periculosidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, buscando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista, em que alega erro de fato na análise do laudo pericial quanto ao adicional de periculosidade. 2. O acórdão rescindendo analisou detalhadamente o laudo pericial, concluindo pela ausência de comprovação robusta e inequívoca do trabalho em ambiente de risco ou contato direto com inflamáveis acima do limite legal, considerando a natureza eventual de um incidente descrito no laudo. 3. A jurisprudência, especialmente a OJ-SDI-2 n. 136 do TST, exige para a configuração do erro de fato na ação rescisória a afirmação categórica e indiscutível de um fato na decisão rescindenda que não corresponda à realidade dos autos. Não se configura erro de fato quando há divergência na interpretação da prova, como no caso em questão. 4. A alegação da recorrente de que houve erro de fato na análise do laudo pericial, por este conter informações sobre as substâncias e quantidade de inflamáveis, não se sustenta, uma vez que o acórdão rescindendo considerou o contexto probatório como um todo, e não apenas o laudo pericial isoladamente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator