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Jurisprudências

TSTAIRR 0010880-85.2020.5.15.0041

Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES – APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE CRÉDITO RECEBIDO EM OUTRO PROCESSO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - Os agravantes não tecem uma linha sequer sobre o fundamento da decisão agravada, relativo à ausência de violação do dispositivo constitucional, consubstanciada nos óbices do art. 896 §2º, da CLT e Súmula nº 266, do TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista dos Reclamantes. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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