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Jurisprudências

TSTRRAg 1000476-80.2020.5.02.0473

Responsabilidade solidária: prejudicado o exame da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Valor da causa
  • Estimativa para limitação da condenação
  • Ressalva expressa na petição inicial
  • Cesta Básica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 422. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento não alcança conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao recurso de revista. Súmula nº 422, item I. 2. Em decorrência da incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicada a análise da transcendência em relação ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA PARA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RESSALVA EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Discute-se a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Reporta-se, ainda, à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Rcl 79.034/SP (Relatoria do exmo. Ministro Alexandre de Moraes, DJE 12.05.2025), no sentido de não caber interpretação que contorne o sentido e o alcance do disposto no § 1º do artigo 840. 5. Na hipótese , a reclamante consigna, expressamente, na petição inicial, que os valores informados são meramente estimativos. 6. De tal sorte, a decisão do Tribunal Regional, que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial, por parte da reclamante, não limitava a condenação, está de acordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa, quanto ao tema "valor atribuído aos pedidos"; II) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela quarta reclamada, julgando prejudicado o exame da transcendência, e III) não conhecer do recurso de revista interposto pelas segunda e terceira reclamadas.

Indexação

Cesta Básica; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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