TSTEDCiv-RR 11241-10.2020.5.15.0007
Matérias devidamente aprecidadas e decididas: erro material
- Direito do Trabalho
- Matérias devidamente aprecidadas e decididas
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIDADAS E DECIDIDAS. ERRO MATERIAL. 1. Não existem temas prejudicados ou pendentes de julgamento pela Corte Regional, uma vez que todas as matérias em exame já foram devidamente apreciadas e decididas, encontrando-se, portanto, exaurida a prestação jurisdicional naquela instância. 2. Constatado erro material, acolhem-se os embargos declaratórios apenas para sanar o equívoco quanto à determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar o equívoco quanto à determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.