STJAgRg no HC 1.023.312
Homicídio qualificado: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Princípio da dialeticidade
- Não observância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por considerar inviável o seu processamento simultaneamente ao recurso especial interposto para impugnar o acórdão apontado como ato coator, inclusive com repetição das teses veiculadas nesta ação constitucional.
4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no habeas corpus não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram a inadmissibilidade daquela impetração.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.