TSTAg-AIRR 0100019-08.2021.5.01.0266
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada por ausência de dialeticidade recursal, razão pela qual não emitiu tese explícita sobre a matéria responsabilidade subsidiária da executada. Desse modo, a análise do referido tema encontra óbice na ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora