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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100019-08.2021.5.01.0266

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada por ausência de dialeticidade recursal, razão pela qual não emitiu tese explícita sobre a matéria responsabilidade subsidiária da executada. Desse modo, a análise do referido tema encontra óbice na ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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