TSTAg-AIRR 11033-60.2020.5.18.0001
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Reajustes salariais
- Extensão para comissionados
- Interpretação de norma interna
- Rito sumaríssimo
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS - EXTENSÃO PARA COMISSIONADOS – INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. RITO SUMARÍSSIMO. O Tribunal Regional, analisando as normas internas da reclamada, constatou que em 2013 houve revogação da Ata realizada em 21/12/2009, a qual previa extensão dos reajustes aos ocupantes de cargos comissionados, sendo, portanto, inaplicável ao reclamante os reajustes concedidos aos efetivos. Nota-se que a questão foi decidida com base em interpretação da norma interna da Reclamada. Cumpre destacar, entretanto, que o processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, bem como da Súmula 442 desta C. Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nesses termos, não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Não merece reparos a decisão. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial