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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000555-94.2024.5.02.0028

Sumaríssimo: transcrição integral do acórdão regional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mas se limita a alegar que a denegação de seguimento do seu apelo recursal, por decisão monocrática, não observa o princípio da colegialidade e implica negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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