TSTAg-RRAg 10963-74.2017.5.15.0084
Horas extras: minutos residuais e tempo de trajeto interno
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais e tempo de trajeto interno
- Flexibilização por norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE TRAJETO INTERNO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor não logra êxito em desconstituir a decisão agravada, na parte em que conheceu e proveu o recurso de revista da ré, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras (minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho e tempo de deslocamento), decorrentes da inobservância do instrumento coletivo. 2 . No caso , fora prestigiada a norma coletiva que desconsidera os 40 (quarenta) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, inclusive do tempo gasto pelo trabalhador com deslocamento interno, em atenção à tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Repercussão Geral, de caráter vinculante. 3 . A alegação do autor de que o caso envolveria de direito de indisponibilidade absoluta, para efeito de aplicação da exceção descrita no referido Tema, não encontra amparo no entendimento firmado nesta c. 7ª Turma, no sentido de " validar as disposições normativas, independentemente da duração estabelecida ou verificada na prática. Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos" (RR-1002018-44.2017.5.02.0472, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 18/10/2024). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.