Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-E-Ag-AIRR 2555-12.2015.5.09.0091

Execução: cláusula penal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Penalidades Processuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.