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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 373-38.2014.5.06.0102

Fato novo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. O embargante nem mesmo alega omissão ou contradição, apenas invocando "fato novo", o qual só poderá ser apreciado em instância extraordinária na hipótese de ser conhecido o recurso de revista, o que não se verificou no caso. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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