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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001169-52.2021.5.02.0401

Execução: cumprimento provisório de sentença

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cumprimento provisório de sentença
  • Valores homologados a título de reflexos do adicional de insalubridade
  • Correção monetária dos débitos trabalhistas
  • Ausência de delimitação dos temas suscitados no agravo interno
  • Dialética recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. VALORES HOMOLOGADOS A TÍTULO DE REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, além de nem sequer nomear os temas objeto de insurgência, deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, quais sejam: a não demonstração da violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, bem como a conformidade da decisão regional com os termos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 25 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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