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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 10463-37.2021.5.18.0002

Enquadramento sindical: empresa de prestação de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Empresa de prestação de serviços
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Afastada, pois, a alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A Turma, com amparo no quadro fático firmado pelo Tribunal Regional acerca das atividades realizadas pela empresa reclamada na condição de prestadora de serviços, entendeu que não é possível verificar conexão entre estas atividades, de maneira a impossibilitar a definição de qual a atividade preponderante da reclamada, com o que concluiu que o enquadramento se daria consoante a atividade patronal desempenhada, no caso, a de apoio administrativo. A decisão embargada ficou adstrita, portanto, ao exame da conclusão jurídica adotada pelo Tribunal Regional acerca do enquadramento sindical do reclamante tendo por base as atribuições da empresa reclamada  expressamente registradas no acórdão regional , na qualidade de prestadora de serviços, para fins de identificar ou não a presença de atividade preponderante e, assim, definir o enquadramento sindical. A reforma do julgado regional, amparou-se, assim, somente em exame estritamente jurídico. Afastada, pois, a alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST. 2. Quanto ao suposto dissenso pretoriano, tem-se que os arestos paradigmas se limitam a afirmar a contrariedade à Súmula nº 126 do TST sem noticiar as peculiaridades fáticas registradas no acórdão da 4ª Turma. Assim, tal como assinalado pela Presidência do órgão fracionário, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Efeito Suspensivo

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