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Jurisprudências

TSTAIRR 0000567-89.2021.5.20.0009

Estabilidade: gestante

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade
  • Gestante
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Preclusão
  • Ausência de oposição de embargos declaratórios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – ESTABILIDADE. GESTANTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 184 DO TST. Apesar de ter alegado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, a reclamante não opôs embargos de declaração para sanar os pontos supostamente omissos. Assim, a discussão sobre negativa de prestação jurisdicional encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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