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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010970-87.2024.5.18.0003

Diferenças do sistema de remuneração variável

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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