TSTAg-AIRR 0010970-87.2024.5.18.0003
Diferenças do sistema de remuneração variável
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Diferenças do sistema de remuneração variável
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora