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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 10139-61.2022.5.15.0110

Empregadoadmitidoantes davigênciadalei

Ementa

AGRAVODARECLAMANTECONTRAADECISÃOMONOCRÁTICAQUEDEUPROVIMENTOAORECURSODEREVISTADORECLAMANTE.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.HABITUALIDADE.AUSÊNCIADEFIXAÇÃODANATUREZAJURÍDICADAPARCELANALEIMUNICIPALDECRIAÇÃO.FIXAÇÃOPOSTERIORDANATUREZAINDENIZATÓRIADAPARCELAPORMEIODELEIMUNICIPAL. EMPREGADOADMITIDOANTES DAVIGÊNCIADALEI. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e, na sequência, ao recurso de revista do reclamante. 2 - A parte reclamante diz que não houve manifestação acerca da condenação do município reclamado em honorários advocatícios sucumbenciais. 3 - A decisão monocrática agravada, de fato, não se manifestou acerca da inversão do ônus de sucumbência e da condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamante. 4 - Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar, também,a inversão do ônus da sucumbência e condenação do Município ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da reclamante. 5 - Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.

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