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Jurisprudências

TSTAIRR 0001269-46.2014.5.02.0085

Execução: desconsideração da personalidade jurírica da empresa reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurírica da empresa reclamada
  • Requisito previsto no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Descumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍRICA DA EMPRESA RECLAMADA. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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