TSTAIRR 0001269-46.2014.5.02.0085
Execução: desconsideração da personalidade jurírica da empresa reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurírica da empresa reclamada
- Requisito previsto no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍRICA DA EMPRESA RECLAMADA. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator