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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 4306-84.2014.5.01.0481

Petrobras: regime de 14 dias de trabalho x 21 dias de folga

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. REGIME DE 14 DIAS DE TRABALHO X 21 DIAS DE FOLGA. REPOUSO REMUNERADO. SUPRESSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a pretensão da parte embargante é a reforma do julgado turmário a fim de que seja excluída a condenação o pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos . III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Reflexos

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