TSTEDCiv-RR 4306-84.2014.5.01.0481
Petrobras: regime de 14 dias de trabalho x 21 dias de folga
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Regime de 14 dias de trabalho x 21 dias de folga
- Repouso remunerado
- Supressão
- Omissão inexistente
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. REGIME DE 14 DIAS DE TRABALHO X 21 DIAS DE FOLGA. REPOUSO REMUNERADO. SUPRESSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a pretensão da parte embargante é a reforma do julgado turmário a fim de que seja excluída a condenação o pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos . III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Reflexos