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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 712-46.2020.5.09.0411

Adicional de risco: trabalhador portuário avulso

Ementa

AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.1. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, verifica-se que os trechos pinçados pela parte reclamante, nas razões do recurso de revista, não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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