TSTAg-AIRR 21950-03.2017.5.04.0012
Terceirização ilícita: contratação por empresa interposta
- Direito do Trabalho
- Terceirização ilícita
- Contratação por empresa interposta
- Presença da pessoalidade e da subordinação direta com a tomadora
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. PRESENÇA DA PESSOALIDADE E DA SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à reautuação do feito fazendo constar como agravantes COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-G; e II - negar provimento aos agravos das reclamadas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Gratificação de Farmácia; Gratificação de Férias