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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21950-03.2017.5.04.0012

Terceirização ilícita: contratação por empresa interposta

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização ilícita
  • Contratação por empresa interposta
  • Presença da pessoalidade e da subordinação direta com a tomadora
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. PRESENÇA DA PESSOALIDADE E DA SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à reautuação do feito fazendo constar como agravantes COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-G; e II - negar provimento aos agravos das reclamadas.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Gratificação de Farmácia; Gratificação de Férias

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