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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.085

Impetração substitutiva de revisão criminal: ausência de flagrante ilegalidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Impetração substitutiva de revisão criminal
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Regime inicial de cumprimento de pena
  • Observância do art. 33, § 3°, do CP

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3°, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal.

2. O acórdão de apelação transitou em julgado, e não há notícia de ajuizamento de revisão criminal perante o órgão competente, o que impede a desconstituição da coisa julgada por esta Corte.

3. Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois o art. 33, § 3º, do Código Penal permite a fixação do regime fechado para pena inferior a oito anos, diante de circunstâncias judiciais negativas.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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