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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 515-89.2021.5.09.0659

Execução: cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não vislumbrou cerceamento do direito de defesa, porquanto suficiente para o deslinde da matéria as provas produzidas nos autos. Dessa forma, não se cogita falar em restrição ao direito de defesa dos embargantes de terceiro. Ademais, o direito de defesa, em preservação do equilíbrio das partes, cinge-se estritamente aos recursos e modos de sua interposição, na forma processual regente da espécie. Vê-se que a parte teve a oportunidade de produzir sua defesa por meio da interposição dos recursos previstos em lei, o que continua fazendo até o presente momento, não havendo falar em obstáculo ao acesso à jurisdição. O devido processo legal foi observado, com a aplicação adequada das regras processuais que regem o processo. Em nenhum momento foi desvirtuado o andamento normal do feito. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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