TSTAg-AIRR 515-89.2021.5.09.0659
Execução: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Em nenhum momento foi desvirtuado o andamento normal do feito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não vislumbrou cerceamento do direito de defesa, porquanto suficiente para o deslinde da matéria as provas produzidas nos autos. Dessa forma, não se cogita falar em restrição ao direito de defesa dos embargantes de terceiro. Ademais, o direito de defesa, em preservação do equilíbrio das partes, cinge-se estritamente aos recursos e modos de sua interposição, na forma processual regente da espécie. Vê-se que a parte teve a oportunidade de produzir sua defesa por meio da interposição dos recursos previstos em lei, o que continua fazendo até o presente momento, não havendo falar em obstáculo ao acesso à jurisdição. O devido processo legal foi observado, com a aplicação adequada das regras processuais que regem o processo. Em nenhum momento foi desvirtuado o andamento normal do feito. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.