TSTRRAg 20248-84.2019.5.04.0001
I agravo de instrumento a reclamada: interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 mulher
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento a reclamada
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 mulher
- Intervalo Intrajornada
- Valor da Causa
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO A RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 MULHER - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A matéria, tal como posta pelo Eg. Tribunal a quo, reveste-se de cunho fático-probatório, de reexame vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS INTERVALO INTRAJORNADA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A controvérsia foi analisada à luz da prova dos autos, e a Reclamante, por sua vez, apresenta premissas fáticas diversas. Para a modificação pretendida seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada; II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada no tema "limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial", por violação ao artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, no particular; III - negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Intervalo 15 Minutos Mulher