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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 10756-73.2020.5.03.0094

Horas in Itinere: turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  AUSÊNCIA DE OMISSÃO  REJEIÇÃO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão embargado foi claro ao registrar que o Tribunal de origem registrou a existência de previsão em norma coletiva acerca da possibilidade de labor em turnos ininterruptos de revezamento para jornada de oito horas em mina , não havendo omissão a ser sanada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.678,48 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

Horas in Itinere; Turno Ininterrupto de Revezamento

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