TSTEDCiv-Ag-AIRR 262-27.2023.5.14.0131
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imeidata
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imeidata
- Omissão
- Não há vícios de procedimento no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DEINSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARCIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEIDATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA A Sexta Turma manteve decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em face do óbice da Súmula n° 214 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. O acórdão embargado resolveu a matéria de maneira explícita e fundamentada. Não há vícios de procedimento no acórdão embargado. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.