STJAgRg no AREsp 2.934.117
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Exasperação da pena-base
- Não incidência
- Controle de legalidade
- Ausência de fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. VEDAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.