TSTAg-AIRR 0000268-35.2023.5.10.0005
Dispensa sem justa causa de empregado adoecido: reintegração
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa sem justa causa de empregado adoecido
- Reintegração
- Indenização
- Transcrição no início e/ou dissociada das razões recursais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO ADOECIDO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO E/OU DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da ré, ainda que por fundamento diverso. 2. A transcrição apresentada na minuta de recurso de revista está dissociada das razões recursais correspondentes. Assim, a recorrente não se desincumbiu de indicar de forma expressa o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator