TSTAIRR 11138-21.2022.5.03.0054
Execução: juros e correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Observância das decisões e diretrizes definidas pelo e
- STF no julgamento das adcs 58 e 59 e adis 5867 e 6021
- Aplicação da taxa selic/receita federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES E DIRETRIZES DEFINIDAS PELO E. STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC/RECEITA FEDERAL. PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - SÚMULA 297/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a incidência da preclusão "pro judicato" e, consequentemente, o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Adicional de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada