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Jurisprudências

TSTAIRR 11138-21.2022.5.03.0054

Execução: juros e correção monetária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Juros e correção monetária
  • Débitos trabalhistas
  • Observância das decisões e diretrizes definidas pelo e
  • STF no julgamento das adcs 58 e 59 e adis 5867 e 6021
  • Aplicação da taxa selic/receita federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES E DIRETRIZES DEFINIDAS PELO E. STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC/RECEITA FEDERAL. PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - SÚMULA 297/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a incidência da preclusão "pro judicato" e, consequentemente, o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Adicional de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada

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