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Jurisprudências

TSTAIRR 0000440-57.2021.5.10.0001

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE REFLEXOS DE RSR. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. 2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu ser “inequívoco que o título exequendo deferiu o reflexo da incorporação do auxílio alimentação sobre descanso semanal remunerado (DSR) em férias mais o terço, 13º salário, anuênios e FGTS” (Súmula 126/TST). Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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