TSTAIRR 0101033-13.2022.5.01.0421
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Política de grades
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESCRIÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator