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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 101990-84.2020.5.01.0000

Execução de empresa em recuperação judicial: o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não se vislumbra obscuridade no acórdão embargado, porquanto registrada a adoção de tese inequívoca acerca do direito líquido e certo do impetrante " em não ter suas contas bancárias bloqueadas por ordem do Juízo Trabalhista, considerando que os créditos foram devidamente habilitados perante a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo Universal) e submetidos ao plano de recuperação judicial ". 3. No mais, esta Subseção apenas ressalvou que eventual irresignação com o deságio aplicado às dívidas da empresa por meio do plano de recuperação judicial (e seus efeitos sobre o título judicial trabalhista  acordo homologado) deve ser resolvida pelo próprio Juízo Universal, não cabendo ulterior intervenção do Juízo Trabalhista. 4. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (" error in judicando" ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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