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Jurisprudências

TSTAIRR 0000059-78.2025.5.21.0041

Unisau: assistência judiciária gratuita

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Unisau
  • Assistência judiciária gratuita
  • Requisito do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE - UNISAU. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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