TSTEDCiv-RRAg 21021-56.2016.5.04.0124
Terceirização lícita: responsabilidade solidária da tomadora
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Responsabilidade solidária da tomadora
- Isonomia com os empregados do tomador de serviços
- Impossibilidade
- Esclarecimentos
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS . 1 – Esta 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, aplicando a tese firmada no tema 725 do STF, afastar a isonomia entre o autor e os empregados da tomadora e a responsabilidade solidária atribuída em razão da ilicitude da terceirização. 2 – O reclamante alega omissão quanto ao pedido sucessivo de responsabilidade subsidiária da tomadora constante da petição inicial. 3 – Como pontuado no acórdão embargado, o STF decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços, remanescendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Todavia, sendo a tomadora de serviços um ente público, a questão deve ser analisada à luz da jurisprudência atual do STF sobre a matéria. 4 - E, a partir do julgamento da ADC 16/DF e dos Temas 246 e 1118 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser comprovada a negligência na fiscalização ou o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 5 - No caso em análise, contudo, não consta do acórdão regional registro de culpa da tomadora de serviços na fiscalização do contrato de trabalho, circunstância que impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pretendida. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Promoção