TSTAg-AIRR 11871-30.2017.5.15.0053
Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Validade do depoimento da testemunha
- Nulidade das escalas 12x36 e 5x2
- Inaplicabilidade da súmula 85 do e
- Tst.ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTADA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. NULIDADE DAS ESCALAS 12X36 E 5X2. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO E. TST.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras