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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11871-30.2017.5.15.0053

Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada
  • Validade do depoimento da testemunha
  • Nulidade das escalas 12x36 e 5x2
  • Inaplicabilidade da súmula 85 do e
  • Tst.ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTADA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. NULIDADE DAS ESCALAS 12X36 E 5X2. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO E. TST.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras

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