TSTAg-AIRR 2055-44.2020.5.10.0801
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças de comissões vendas a prazo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças de comissões vendas a prazo
- Integração dos juros e encargos financeiros
- Comissão
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. A jurisprudência desta Corte, interpretando o artigo 2º da Lei nº 3.207/57 em conjunto com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, o acórdão regional, ao entender que a Lei nº 3.207/57 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, sendo indevidos os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Honorários Advocatícios