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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2055-44.2020.5.10.0801

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças de comissões  vendas a prazo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças de comissões  vendas a prazo
  • Integração dos juros e encargos financeiros
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES  VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. A jurisprudência desta Corte, interpretando o artigo 2º da Lei nº 3.207/57 em conjunto com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, o acórdão regional, ao entender que a Lei nº 3.207/57 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, sendo indevidos os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Honorários Advocatícios

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