TSTAg-EDCiv-RRAg 100181-82.2019.5.01.0036
Execução: citação por edital
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Citação por edital
- Esgotamento de todos os meios para localizar a executada
- Incólume o artigo 5°, liv e lv, da constituição federal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO PROFERIDA EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR A EXECUTADA. INCÓLUME O ARTIGO 5°, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios