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Jurisprudências

TSTAIRR 0000397-22.2024.5.05.0271

Prescrição: fGTS

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTURMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. FGTS. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE A 13/11/2019. PRAZO EM CURSO EM 13/11/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 362, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão de admissibilidade mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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