Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 188-52.2020.5.10.0013

Negativa de prestação jurisidicional: violação do art. 93, IX, da constituição federal

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisidicional
  • Violação do art. 93, IX, da constituição federal
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista do exequente
  • III –recurso de revista do exequente
  • Prejudicada a análise dos temas remanescentes do agravo
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO . Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que o direito de rediscutir os valores relacionados ao cumprimento da obrigação pertinente ao auxílio-refeição estava precluso, uma vez que "a exequente apresentou impugnação aos cálculos, sem qualquer manifestação acerca do montante devido a título de auxílio-refeição". O exequente, por sua vez, opôs embargos de declaração, indicando a existência de petição, afirmando tratar-se de uma manifestação tempestiva de incorreção dos cálculos apresentados. Não obstante, ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu omisso quanto ao conteúdo da manifestação. 2. Diante desse cenário, e considerando que a decisão regional se amparou na ausência de impugnação tempestiva, enquanto a parte autora alega ter apresentado insurgência específica em tempo oportuno, por meio da petição de id. 931fa29, revela-se imprescindível que o Tribunal Regional se pronuncie sobre o conteúdo dessa peça. 3. A omissão, nesse contexto, impossibilita a análise completa da controvérsia, em evidente prejuízo à adequada prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do agravo.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, anulando o acórdão dos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste sobre as questões apontadas nos embargos de declaração do reclamante em relação ao petição de id 931fa29, em que a reclamante chamou o feito à ordem para demonstrar que a obrigação de fazer não estava sendo cumprida nos termos da coisa julgada. Prejudicado o exame dos demais temas do agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.