TSTAg-RRAg 10029-09.2022.5.03.0074
Bancários: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Bancários
- Horas extraordinárias
- Labor excepcional ao sábado
- Possibilidade
- Ausência de vedação em norma coletiva
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR EXCEPCIONAL AO SÁBADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Sábado / Dia Útil