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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10029-09.2022.5.03.0074

Bancários: horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR EXCEPCIONAL AO SÁBADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Sábado / Dia Útil

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