Jurisprudências
TSTAIRR 0000847-72.2023.5.14.0004
Ausência de garantia do juízo: deserção do agravo de petição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do agravo de petição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SÚMULA 128, II, DO TST E ART. 884 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator