TSTRRAg 445-19.2021.5.23.0001
Limitação da condenação aos valores propostos na inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores propostos na inicial
- Rito ordinário
- Impossibilidade
- Ausência de vinculação
- Mera estimativa
- Jornada de trabaho
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. JORNADA DE TRABAHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Colegiado de origem considerou "esclarecedor o depoimento do autor no sentido de que não se submetia a controle de jornada, ativava-se viajando, o que torna inviável eventual controle de jornada" . Nesse contexto, não há ofensa ao art. 62, I, da CLT, pois o quadro fático delineado no acórdão regional não permite o enquadramento do autor na exceção do aludido dispositivo, tendo em vista que não restou evidenciado que a reclamada, efetivamente, dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do reclamante. 2.2. Ante o exposto, os elementos traçados na decisão recorrida não permitem inferir a existência/possibilidade de controle de jornada, razão pela qual não se vislumbra maltrato aos preceitos legais indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa nº 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso, o Regional fundamentou o acórdão no sentido de que os valores da condenação devem ser circunscritos àqueles atribuídos aos pedidos formulados na inicial, sendo necessário afastar a limitação aos valores elencados na inicial. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 840, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a limitação aos valores elencados na petição inicial.