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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 783-50.2014.5.03.0015

Exclusão da responsabilidade subsidiária do banco

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO. MATÉRIA PRECLUSA. A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos de revista dos reclamados (BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A e BANCO DO BRASIL S.A) para reconhecer a licitude de terceirização e julgar improcedente o pedido de isonomia salarial com os empregados do banco tomador dos serviços, mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária atribuída a esses reclamados pelas parcelas remanescentes deferidas no presente feito. Tão somente a reclamada BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A opôs embargos de declaração, os quais foram acolhidos, com efeito modificativo, para excluir a sua responsabilidade pelas verbas eventualmente deferidas na presente ação. Somente após a publicação do acórdão que resolveu os embargos de declaração da reclamada BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A é que o reclamado BANCO DO BRASIL S.A vem opor embargos de declaração contra o acórdão que resolveu o recurso de revista, o que não se admite. A anterior oposição de embargos de declaração pela reclamada BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A interrompeu o prazo recursal para eventuais embargos à SDI ou para recurso extraordinário, mas não para futura oposição de embargos de declaração pelo reclamado BANCO DO BRASIL S.A contra o acórdão que resolveu o recurso de revista e manteve a sua responsabilidade subsidiária. Nesse caso, incidiu o óbice da preclusão. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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