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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10582-68.2016.5.15.0030

Intervalo intrajornada: natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Natureza jurídica
  • Não reconhecimento
  • Adicional de insalubridade
  • Ruído acima dos limites de tolerância
  • Radiação não ionizante

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437 I E III DO TST . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "intervalo intrajornada", uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. AGENTES QUÍMICOS. POEIRAS MINERAIS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPI ADEQUADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " adicional de insalubridade ", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada

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