TSTAg-AIRR 10582-68.2016.5.15.0030
Intervalo intrajornada: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Natureza jurídica
- Não reconhecimento
- Adicional de insalubridade
- Ruído acima dos limites de tolerância
- Radiação não ionizante
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437 I E III DO TST . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "intervalo intrajornada", uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. AGENTES QUÍMICOS. POEIRAS MINERAIS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPI ADEQUADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " adicional de insalubridade ", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada