TSTAIRR 1001617-37.2022.5.02.0030
O recurso de revista do reclamante não satisfaz os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. O recurso de revista do reclamante não satisfaz os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Observa-se que, além de a transcrição do acórdão ter sido feita de forma truncada, em que a parte transcreve trechos incompletos do acórdão recorrido, dificultando o entendimento de qual foi a tese adotada pela Corte de origem e os fundamentos adotados por aquele Tribunal para indeferir o pedido da parte autora, as próprias razões do recurso de revista também não combatem o acórdão recorrido nos termos em foi proposto. Nesse contexto, observa-se que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Brasília, 27 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora