TSTAg-AIRR 0000423-78.2022.5.07.0030
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Inclusão de encargos financeiros
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula 422, i, TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. 1. No caso em tela, não se conheceu do agravo de instrumento do reclamante por ausência de dialeticidade, com incidência das determinações constantes na Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o óbice veiculado, tendo em vista que se limita a defender a existência de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. 3. Nesse contexto, resulta novamente inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator