Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 20490-81.2016.5.04.0281

Coisa julgada –acordo bilateral: fGTS –prescrição

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COISA JULGADA –ACORDO BILATERAL. FGTS –PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. ÓBICE PROCESSUAL DA PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Unicidade Contratual; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; FGTS; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Condições da Ação; Honorários Periciais; Confissão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.