TSTAg-AIRR 1000581-18.2022.5.02.0431
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Adicional de Periculosidade
- Cargo de Confiança
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, notadamente, no tema referente às horas extras/cargo de confiança, o óbice da Súmula nº 126 do TST e, no tema adicional de periculosidade, a inaplicabilidade da exceção descrita na parte final da Súmula nº 364, I, foram confirmados pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cargo de Confiança