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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001622-69.2023.5.02.0371

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão que denegou seguimento ao apelo por aplicação do óbice da súmula n.º 126 do TST

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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