Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010192-95.2023.5.18.0054

Execução de sentença coletiva genérica: transação firmada com o sindicato para limitar os beneficiários

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução de sentença coletiva genérica
  • Transação firmada com o sindicato para limitar os beneficiários
  • Não oponibilidade aos demais trabalhadores
  • E é Embargado PAULO ROBERTO FERREIRA SILVA

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. TRANSAÇÃO FIRMADA COM O SINDICATO PARA LIMITAR OS BENEFICIÁRIOS. NÃO OPONIBILIDADE AOS DEMAIS TRABALHADORES. 1. O Sindicato dos trabalhadores não pode transacionar direito individual do substituído, motivo pelo qual o acordo firmado na fase de execução “selecionando” os beneficiados pelo título executivo formado na fase de conhecimento não tem o poder de excluir os demais trabalhadores, os quais têm o poder de promover execução individual. 2. A transação só poderia substituir o título executivo formado na fase de conhecimento em relação aos substituídos que dela participaram, não apenas sendo relacionados, como também manifestando sua expressa concordância. 3. O exequente não foi relacionado na transação, tampouco à ela aderiu, logo, essa transação não lhe é oponível, seja para substituir o título executivo que reconheceu o direito material, seja para formar coisa julgada que o exclua da condição de beneficiário. Embargos declaratórios a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-RR - 0010192-95.2023.5.18.0054, em que é Embargante LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A. e é Embargado PAULO ROBERTO FERREIRA SILVA. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo réu contra Acórdão desta Primeira Turma que não conheceu do seu recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.