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Jurisprudências

TSTAIRR 0010568-23.2025.5.03.0024

Interposição contra decisão de admissibilidade fundamentada em precedente obrigatório do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST. INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, incluído pela Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra decisão mediante a qual se denega seguimento a recurso de revista em razão da conformidade do acórdão recorrido com precedente de observância obrigatória deste Tribunal é o agravo interno. É inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, seja por se tratar de recursos cuja competência para julgamento é atribuída a órgãos distintos, seja em razão da clareza da regra, que se ampara nos artigos 896-B da CLT e 1.030, I, “b”, e § 2º, do CPC, a evidenciar a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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